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Cassio Ranalli
Avaré (SP)
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Cassio Ranalli
Artigo ·
há 8 anos
Do Primeiro de Maio à Atual Legislação Trabalhista Brasileira.
Neste 1º de maio celebramos o Dia do Trabalho, feriado não apenas nacional, mas em diversos países do mundo. Mas o que é o Dia do Trabalho, porque é feriado e porque o comemoramos? No início de maio...
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Comentários
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Cassio Ranalli
Comentário ·
há 8 anos
Por que não deve haver sucumbência no processo do trabalho?
Atualização Direito
·
há 8 anos
O artigo esqueceu que a sucumbência serve para ambas as partes. Se pediu o que não tinha direito, deve ser condenado em custas, independente de quem seja a parte.
Logicamente que se o Reclamante pedir e conseguir provar (veja-se que existe o princípio da carga dinâmica da prova, em que a empresa também tem ônus em provar) o que se pede, não será condenado em sucumbência. É tão simples, mas tem gente que quer complicar, escrevendo textos imensos. Sequer há necessidade de ler todo o texto para tirar uma conclusão lógica.
O autor do artigo foi infeliz em sua fundamentação.
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Marcos Rogério Ribeiro Carvalho
Notícia ·
há 8 anos
Quem nunca pagou o INSS tem direito de receber R$ 954 mensal da Previdência Social em 2018?
Quem nunca pagou o INSS tem direito de receber R$ 954 mensal da Previdência Social em 2018? É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social? Sim, é...
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Im. Mi
Comentário ·
há 8 anos
Normas processuais da Reforma Trabalhista possuem aplicabilidade imediata segundo TST
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 8 anos
ops., melhor dizendo, todos os processos (e não contratos, como disse).
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Im. Mi
Comentário ·
há 8 anos
Normas processuais da Reforma Trabalhista possuem aplicabilidade imediata segundo TST
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 8 anos
O título não ficou bom. Deveria ser "Reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada". Do jeito que está, parece que atinge todos os contratos. Confesso que ao ler tomei um susto, pois pensei que algo revogara a IN 41/2018, amplamente divulgada. Mas não, foi só o título mesmo que causou certa confusão.
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